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Saema isenta pagamento de tarifa de água para beneficiários da Tarifa Social

As famílias beneficiárias da Tarifa Residencial Social, em Araras, oferecida pelo Serviço de Água e Esgoto de Município (Saema), que têm 50% de desconto do valor para a faixa de consumo de 0 a 10 mil litros de água e, de 25% para a faixa de 11 a 20 mil litros, de acordo com a Resolução Nº 345 – 23/03/2020, de 23 de Março de 2020 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), agora estão isentas do pagamento da tarifa de água.

A Resolução estabelece as condições gerais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário, a ser aplicada pelos serviços dos municípios associados à Agência Reguladora PCJ, que decretaram estado de calamidade pública, abrangente também ao setor de saneamento, em face da pandemia de COVID-19. Em Araras, o decreto nº 6.667, reconheceu estado de calamidade pública em 23 de março de 2020.

Atualmente, existem das 73 solicitações, desde o início do benefício em 18 de novembro. Destes, 60 foram aprovados, 5 reprovados por não atenderem aos critérios estabelecidos e 8 pendentes, por falta de alguns documentos.

O Saema informa que a isenção é automática para quem já foi aprovado, por um período inicial de 60 dias.  Para fazer o cadastro da Tarifa Social, basta entrar em contato pelos telefones 3543-5514/5518, quando será passada a documentação necessária e agendado o horário para o recebimento da mesma, tendo em vista que devido à pandemia e atendendo às orientações de isolamento social das organizações governamentais e de saúde, o atendimento presencial está proibido.

Comunicação Saema