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Decreto da Água

Decreto nº 5.440, de 04 de maio de 2005.
Em cumprimento ao estabelecido no DECRETO N°. 5.440, DE 04 DE MAIO DE 2005, o SAEMA de Araras –
SP apresenta aos seus consumidores o relatório de qualidade da água distribuída para consumo dos
munícipes.

1 – Legislação:
A) Arts. 6°, inciso III,
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

B) 31 da Lei N°. 8.078, de 1990,
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

2 – Empresa:
SAEMA – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras
Rua Ciro Lagazzi, n°155- Jardim Cândida – CEP 13.603-027. CNPJ n°44.699.908/0001-00
Araras – São Paulo

3 – Responsável:
Carlos Cerri Júnior

4 – Setor de Atendimento ao Público: 0800-0144321
– Rua José Bonifácio n°645 – Centro – Telefone: (19) 3544-9770
– Rua Ciro Lagazzi n°155 – Jardim Cândida – Telefone (19) 3543-5504

5 – Órgão fiscalizador:
SECRETARIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rua Campos Sales, n°33 – Jardim Belvedere – Araras – SP – Telefone (19) 3543-1522

6 – Disponibilidade de Informações:
Os relatórios completos das análises estão disponíveis na sede da empresa na Rua Ciro Lagazzi n°155.
Jardim Cândida – Araras – SP

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