Refis da água é enviado à Câmara Municipal
Os débitos até dezembro de 2018 poderão ser pagos à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou parcelados em até 24 vezes
O Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema), por meio da Prefeitura, enviou à Câmara Municipal projeto de lei complementar que trata do incentivo de pagamento de débitos com a autarquia, à vista ou em até 24 vezes.
O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Saema, protocolizado na Câmara de Vereadores entrou na pauta de segunda-feira (7) para leitura e encaminhado às comissões internas para apreciação. O programa contempla inadimplentes com a autarquia com débitos vencidos e não pagos inscritos ou não na dívida ativa até 31 de dezembro de 2018.
Segundo o vice-prefeito e presidente do Saema, Carleto Denardi, esta é uma oportunidade ímpar para os devedores quitarem suas dívidas com a autarquia com descontos de juros e multas. “Enviamos à Câmara na semana passada e acredito que os vereadores irão aprovar por unanimidade esta nossa proposta”, disse.
De acordo com a lei, a adesão ao programa deverá ser para o contribuinte ou responsável legal que fará jus ao regime especial de consolidação ao abatimento de multa e juros legais para pagamento em parcela única ou até 24 vezes. A adesão deverá ser feita nos postos de atendimentos do Saema: no Centro, na Rua José Bonifácio, nº 645, e, no José Ometto 2 (Rua Irineu Carroci, S/N) até 27 de dezembro de 2019, com parcela única/primeira vigente até o próximo dia útil subsequente se vencida em dia não útil. As guias serão emitidas com vencimento até o último dia útil do mês de pedido de adesão, vencendo-se no mesmo dia se solicitado no último dia do mês. Ainda segundo a lei, a não efetuação do pagamento na data do vencimento de três parcelas consecutivas ocasionará a rescisão do acordo, impedindo o devedor de participar novamente do programa.
Tabela de deduções para adesão ao programa:
DESCRIÇÃO | DESCONTO DE MULTA E JUROS DE MORA |
Pagamento à vista | 100% |
Parcelamento até 6 (seis) parcela | 90% |
Parcelamento de 7 (sete) até 12 (doze) parcelas | 80% |
Parcelamento de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas | 70% |
Parcelamento de 19 (dezenove) até 24 (vinte e quatro) parcelas | 50% |