Declaração de Bens e Valores
Todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio – Decreto Nº. 6.777/2020 com alterações do Decreto Nº. 6.817/2021.
Todos os agentes públicos municipais, ou seja, os que exerçam, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta devem apresentar a declaração de bens e valores por exigência da Lei Federal Nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
Em conformidade com o § 2º do Art. 13 da Lei Federal Nº. 8.429/1992 a declaração de bens será anualmente atualizada.
O servidor público deverá apresentar a declaração nas seguintes situações:
I – em até 10 (dez) dias, após o início do exercício, no caso dos agentes que ingressarem no serviço público;
II – anualmente, dentro dos trinta dias seguintes ao encerramento do prazo para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda, para atualização e monitoramento das informações;
III – na data da cessação do vínculo mantido com o órgão da Administração Direta ou Indireta.
Para entregar a Declaração, o servidor poderá preferencialmente apresentar cópia da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física feita à Receita Federal do Brasil ou preencher o formulário que está disponível neste site.
Caso o servidor não possua bens ou valores a serem informados, deverá preencher a declaração negativa constante no site.
A declaração deverá ser entregue na Divisão de Recursos Humanos em envelope lacrado, contendo nome, data e assinatura em cima do lacre, conforme demonstra a figura abaixo.
O servidor que não entregar o documento no prazo fixado, sem prejuízo das demais sanções previstas, terá o pagamento da remuneração suspensa até o efetivo cumprimento de referida obrigação.
Na atualização anual, a declaração deve conter os valores atualizados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, nos mesmos moldes da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias, rendimentos, rendas, ônus reais e obrigações de qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizado no País ou no exterior) devem ser informados, inclusive saldo em conta corrente, conta poupança, entre outros. Recomenda-se a utilização do informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras para fins de declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas junto à Divisão de Recursos Humanos Tel. (19) 3543-5506.