Saema detalha diretrizes da “Tarifa Social” de Araras
Saema detalha diretrizes da “Tarifa Social” de Araras
Iniciativa irá conceder até 50% de desconto na conta de água e esgoto na cidade, para consumidores que se enquadrem nos requisitos exigidos
A conta de água e esgoto é mais barata em Araras para os consumidores que se enquadram nos requisitos da tarifa social. A Tarifa Social é um programa do Saema que concede descontos de até 50%, conforme o volume consumido.
Confira quem tem direito e como se cadastrar
Pode aderir à Tarifa Social, qualquer pessoa que esteja com o cadastro atualizado há até 6 (seis) meses no CADÚnico, Programa do Governo Federal, resida em qualquer bairro da cidade, cuja unidade usuário componha categoria residencial e que a família possua renda mensal per capta até meio salário mínimo. Além destas unidades consumidoras, com moradores inscritos no CADÚnico, também farão jus ao benefício, a partir de agora, unidades consumidoras onde residam pessoas idosas (acima de 60 anos), aposentados, pensionistas, ou pessoas com deficiência, com laudo médico.
O que mudou na concessão da tarifa Social?
Antiga:
– Desconto de 25% na tarifa para consumos entre 11m³ e 20m³.
Nova:
– Desconto de 25% na tarifa para consumos a partir de 11m³ (indefinido)
Antiga:
– Necessária atualização do cadastro no CADÚnico até dois anos antes do cadastramento.
Nova:
– Necessária atualização cadastral no CADÚnico até seis meses antes do cadastramento na Tarifa Social.
Antiga:
Somente faziam jus ao benefício, unidade residencial onde a renda familiar per capita era de até meio salário mínimo vigente, e inscritos no CADÚnico.
Nova:
– Além do caso acima citado que permanece, agora poderão requerer inclusão ao benefício, unidades residenciais onde residam idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência onde a renda mensal per capita seja de até dois salários mínimos, e os mesmos sejam proprietários de um único imóvel.
Para se cadastrar, é preciso comparecer ao atendimento ao Público do Saema, Rua José Bonifácio, 645 no centro, ou por e-mail: atendimento@saema.com.br
Após o cadastramento, o usuário deve se recadastrar a cada 12 meses, para não ter o benefício cancelado. Para se recadastrar, o usuário deverá estar com o pagamento em dia das faturas dos 12 meses anteriores ao recadastramento.
Quem pode solicitar?
Usuário do imóvel, devidamente cadastrado no Saema.
Documentos necessários:
Conta mensal de agua e esgoto do imóvel;
- Documento de identidade com foto onde conste o CPF;
- Cartão NIS – CADÚnico (atualizado há 6 meses), nos casos onde é exigido;
- Comprovante de renda per capita de até meio salário mínimo, ou comprovante de renda de até dois salários mínimos per capita, conforme o caso;
- Comprovante de propriedade de um único imóvel, se for o caso (certidão obtida na PMA);
. Laudo médico, quando se fizer necessário;
- Se terceira pessoa, além da documentação acima;
- Procuração ou autorização assinada pelo proprietário;
- Cópia de Documento de identidade do proprietário com foto onde conste o CPF;
Qual o prazo para atendimento?
O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será efetiva em até 30 dias após a data da solicitação, comprovados os critérios mínimos.
Quanto custa e qual a forma de pagamento?
O serviço é gratuito. Mais informações podem sem obtidas pelos telefones
(19) 3543-55 14 / 3543-55 18, ou pelo e-mail: atendimento@saema.com.br
Comunicação/Saema