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Saema detalha diretrizes da “Tarifa Social” de Araras

Saema detalha diretrizes da “Tarifa Social” de Araras

Iniciativa irá conceder até 50% de desconto na conta de água e esgoto na cidade, para consumidores que se enquadrem nos requisitos exigidos

A conta de água e esgoto é mais barata em Araras para os consumidores que se enquadram nos requisitos da tarifa social. A Tarifa Social é um programa do Saema que concede descontos de até 50%, conforme o volume consumido.

Confira quem tem direito e como se cadastrar

Pode aderir à Tarifa Social, qualquer pessoa que esteja com o cadastro atualizado há até 6 (seis) meses no CADÚnico, Programa do Governo Federal, resida em qualquer bairro da cidade, cuja unidade usuário componha categoria residencial e que a família possua renda mensal per capta até meio salário mínimo. Além destas unidades consumidoras, com moradores inscritos no CADÚnico, também farão jus ao benefício, a partir de agora, unidades consumidoras onde residam pessoas idosas (acima de 60 anos), aposentados, pensionistas, ou pessoas com deficiência, com laudo médico.

O que mudou na concessão da tarifa Social?

Antiga:

– Desconto de 25% na tarifa para consumos entre 11m³ e 20m³.

Nova:

– Desconto de 25% na tarifa para consumos a partir de 11m³ (indefinido)

Antiga:

– Necessária atualização do cadastro no CADÚnico até dois anos antes do cadastramento.

Nova:

– Necessária atualização cadastral no CADÚnico até seis meses antes do cadastramento na Tarifa Social.

Antiga:

Somente faziam jus ao benefício, unidade residencial onde a renda familiar per capita era de até meio salário mínimo vigente, e inscritos no CADÚnico.

 Nova:

– Além do caso acima citado que permanece, agora poderão requerer inclusão ao benefício, unidades residenciais onde residam idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência onde a renda mensal per capita seja de até dois salários mínimos, e os mesmos sejam proprietários de um único imóvel.

Para se cadastrar, é preciso comparecer ao atendimento ao Público do Saema, Rua José Bonifácio, 645 no centro, ou por e-mail: atendimento@saema.com.br

Após o cadastramento, o usuário deve se recadastrar a cada 12 meses, para não ter o benefício cancelado. Para se recadastrar, o usuário deverá estar com o pagamento em dia das faturas dos 12 meses anteriores ao recadastramento.

Quem pode solicitar?

Usuário do imóvel, devidamente cadastrado no Saema.

Documentos necessários:

 Conta mensal de agua e esgoto do imóvel;

  • Documento de identidade com foto onde conste o CPF;
  • Cartão NIS – CADÚnico (atualizado há 6 meses), nos casos onde é exigido;
  • Comprovante de renda per capita de até meio salário mínimo, ou comprovante de renda de até dois salários mínimos per capita, conforme o caso;
  • Comprovante de propriedade de um único imóvel, se for o caso (certidão obtida na PMA);

. Laudo médico, quando se fizer necessário;

  • Se terceira pessoa, além da documentação acima;
  • Procuração ou autorização assinada pelo proprietário;
  • Cópia de Documento de identidade do proprietário com foto onde conste o CPF;

Qual o prazo para atendimento?

 O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será efetiva em até 30 dias após a data da solicitação, comprovados os critérios mínimos.

Quanto custa e qual a forma de pagamento?

 O serviço é gratuito. Mais informações podem sem obtidas pelos telefones

(19) 3543-55 14 / 3543-55 18, ou pelo e-mail: atendimento@saema.com.br

Comunicação/Saema